Documentação para Certificado Digital

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DOCUMENTAÇÃO PARA CERTIFICADO PESSOA FÍSICA

A etapa de validação presencial do Certificado Digital consiste na apresentação da documentação listada abaixo e na coleta e registro dos dados biométricos, conforme normativas do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Veja abaixo sobre a coleta biométrica.

DOCUMENTAÇÃO TITULAR DO CERTIFICADO

Todos os documentos relativos à pessoa física citados nesta etapa, devem ser apresentados em sua forma original e bem conservados, sem avarias que impeçam a identificação dos dados informados. Documentos datados que estejam vencidos não serão aceitos.

De apresentação obrigatória:

1. Documento de identificação original, dentre as seguintes opções: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Nacional de Habilitação Digital, Passaporte, Carteira de Identidade de Estrangeiro, bem como os documentos com foto, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional, como por exemplo a OAB, CRC, CRM, etc.

2. Cadastro de Pessoa Física – CPF: Apresentação de documento que contenha o registro em questão. Durante a validação presencial, a numeração será verificada na base de dados da Receita Federal do Brasil.

De apresentação opcional: PIS, PASEP, Título de Eleitor. Caso esses dados sejam informados na compra do certificado, os documentos comprobatórios devem ser apresentados no dia agendado para o atendimento.

Caso o interessado seja Produtor Rural é indicado a colocação do nº do CEI (Cadastro Especifico do INSS), pois assim o produtor rural continuará realizando o recolhimento do FGTS de seus funcionários (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

DOCUMENTAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL

A representação de pessoas físicas para a emissão de certificados digitais tipo pessoa física apenas serão realizadas mediante a apresentação de Decisão Judicial (Interdição) ou nos casos de clientes titulares de certificados digitais que sejam menores de idade.

Caberá a apresentação da documentação citada anteriormente tanto para o representante (tutor/curador) quanto para o representado (menor/interditado).

Nos casos de interdição, será imprescindível a apresentação de decisão judicial que tenha nomeado o respectivo tutor ou curador.

Na ocasião da emissão de certificados para menores de idade entre 16 e 17 anos, ambos (tutor e menor) devem comparecer na validação presencial do certificado digital.

Na validação de certificados tipo pessoa física não são aceitas procurações de nenhum tipo (pública ou privada).

PARÂMETROS PARA A COLETA BIOMÉTRICA

A coleta dos dados biométricos corresponde ao registro da face e das impressões digitais do titular do certificado digital, bem como dos representantes legais de pessoas jurídicas e de pessoas físicas relativamente incapazes. Para clientes que ainda não possuem Certificado Digital DOCCLOUD, serão coletadas 4 (quatro) digitais, dos dedos médio e indicador, das mãos direita e esquerda.

Para que a coleta facial seja realizada de acordo com os parâmetros normativos vigentes, os seguintes pontos serão observados no momento do registro da foto:

  • 1. O cliente será posicionado de frente para à câmera. Seus olhos devem estar abertos e direcionados para a lente de captura;
  • 2. Sua expressão facial deve ser neutra. A foto não poderá ser registrada com o cliente sorrindo ou franzindo a face;
  • 3. Caso seja necessário e para melhor registro da foto, poderá ser solicitada a correção da postura corporal, o afastamento dos cabelos e a retirada de objetos que obstruam a face, como óculos escuros, chapéus ou bonés;
  • 4. Caso o cliente utilize óculos de grau, estes devem ter lentes transparentes, sem reflexo, e a armação não pode obstruir parte dos olhos. Caso o óculos não atenda os parâmetros estabelecidos acima, o responsável pelo atendimento está autorizado a solicitar que o cliente os retire.

Todo o procedimento de coleta de dados biométricos é assistido e orientado pelo colaborador responsável pela identificação do cliente e validação do certificado digital.

DOCUMENTAÇÃO PARA CERTIFICADO PESSOA JURÍDICA

Os documentos listados abaixo são obrigatórios. A falta de algum dos documentos obrigatórios solicitados abaixo impossibilitará a emissão do certificado digital. Além disso, serão aceitos apenas documentos em bom estado de conservação. Caso eles estejam ilegíveis, rasurados ou rasgados, não serão aceitos.

Empresa

  • Documento de constituição;
  • Alteração(ões) contratual(ais). (se houver);
    Alterações devem ser devidamente registradas nos órgãos competentes. Caso a última alteração seja consolidada, não é necessário apresentar o documento de constituição; caso contrário, será preciso apresentar todas as alterações anteriores.
  • Documentos de eleição da diretoria vigente. (quando aplicável);
  • Cartão CNPJ impresso no máximo 3 meses da data da validação do certificado;
  • Para certificado e-MEI: Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI)

Originais podem ser substituídos por cópia autenticada, neste caso, as cópias autenticadas serão retidas.

 

IMPORTANTE:

Veja abaixo os demais documentos de acordo ao tipo jurídico da empresa.

 

Representante legal cadastrado na Receita Federal

  • 1 documento de identificação;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Originais não podem ser substituídos por cópia autenticada.

Além da documentação, serão coletados seus dados biométricos (digital e facial) conforme legislação da ICP – Brasil.

 

IMPORTANTE:

É obrigatória a presença do representante legal cadastrado na Receita Federal. Ele não poderá ser representado por procuração.

Caso conste no documento de constituição que o representante legal assina em conjunto com outro(s) administrador(es), todos deverão comparecer à validação presencial.

Na impossibilidade da presença do(s) administrador(es), eles só poderão ser representados por procuração pública.

 

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