DOCUMENTAÇÃO PARA CERTIFICADO PESSOA FÍSICA
A etapa de validação presencial do Certificado Digital consiste na apresentação da documentação listada abaixo e na coleta e registro dos dados biométricos, conforme normativas do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Veja abaixo sobre a coleta biométrica.
DOCUMENTAÇÃO TITULAR DO CERTIFICADO
Todos os documentos relativos à pessoa física citados nesta etapa, devem ser apresentados em sua forma original e bem conservados, sem avarias que impeçam a identificação dos dados informados. Documentos datados que estejam vencidos não serão aceitos.
De apresentação obrigatória:
1. Documento de identificação original, dentre as seguintes opções: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Nacional de Habilitação Digital, Passaporte, Carteira de Identidade de Estrangeiro, bem como os documentos com foto, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional, como por exemplo a OAB, CRC, CRM, etc.
2. Cadastro de Pessoa Física – CPF: Apresentação de documento que contenha o registro em questão. Durante a validação presencial, a numeração será verificada na base de dados da Receita Federal do Brasil.
De apresentação opcional: PIS, PASEP, Título de Eleitor. Caso esses dados sejam informados na compra do certificado, os documentos comprobatórios devem ser apresentados no dia agendado para o atendimento.
Caso o interessado seja Produtor Rural é indicado a colocação do nº do CEI (Cadastro Especifico do INSS), pois assim o produtor rural continuará realizando o recolhimento do FGTS de seus funcionários (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
DOCUMENTAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
A representação de pessoas físicas para a emissão de certificados digitais tipo pessoa física apenas serão realizadas mediante a apresentação de Decisão Judicial (Interdição) ou nos casos de clientes titulares de certificados digitais que sejam menores de idade.
Caberá a apresentação da documentação citada anteriormente tanto para o representante (tutor/curador) quanto para o representado (menor/interditado).
Nos casos de interdição, será imprescindível a apresentação de decisão judicial que tenha nomeado o respectivo tutor ou curador.
Na ocasião da emissão de certificados para menores de idade entre 16 e 17 anos, ambos (tutor e menor) devem comparecer na validação presencial do certificado digital.
Na validação de certificados tipo pessoa física não são aceitas procurações de nenhum tipo (pública ou privada).
PARÂMETROS PARA A COLETA BIOMÉTRICA
A coleta dos dados biométricos corresponde ao registro da face e das impressões digitais do titular do certificado digital, bem como dos representantes legais de pessoas jurídicas e de pessoas físicas relativamente incapazes. Para clientes que ainda não possuem Certificado Digital DOCCLOUD, serão coletadas 4 (quatro) digitais, dos dedos médio e indicador, das mãos direita e esquerda.
Para que a coleta facial seja realizada de acordo com os parâmetros normativos vigentes, os seguintes pontos serão observados no momento do registro da foto:
- 1. O cliente será posicionado de frente para à câmera. Seus olhos devem estar abertos e direcionados para a lente de captura;
- 2. Sua expressão facial deve ser neutra. A foto não poderá ser registrada com o cliente sorrindo ou franzindo a face;
- 3. Caso seja necessário e para melhor registro da foto, poderá ser solicitada a correção da postura corporal, o afastamento dos cabelos e a retirada de objetos que obstruam a face, como óculos escuros, chapéus ou bonés;
- 4. Caso o cliente utilize óculos de grau, estes devem ter lentes transparentes, sem reflexo, e a armação não pode obstruir parte dos olhos. Caso o óculos não atenda os parâmetros estabelecidos acima, o responsável pelo atendimento está autorizado a solicitar que o cliente os retire.
Todo o procedimento de coleta de dados biométricos é assistido e orientado pelo colaborador responsável pela identificação do cliente e validação do certificado digital.
DOCUMENTAÇÃO PARA CERTIFICADO PESSOA JURÍDICA
Os documentos listados abaixo são obrigatórios. A falta de algum dos documentos obrigatórios solicitados abaixo impossibilitará a emissão do certificado digital. Além disso, serão aceitos apenas documentos em bom estado de conservação. Caso eles estejam ilegíveis, rasurados ou rasgados, não serão aceitos.
Empresa
- Documento de constituição;
- Alteração(ões) contratual(ais). (se houver);
Alterações devem ser devidamente registradas nos órgãos competentes. Caso a última alteração seja consolidada, não é necessário apresentar o documento de constituição; caso contrário, será preciso apresentar todas as alterações anteriores. - Documentos de eleição da diretoria vigente. (quando aplicável);
- Cartão CNPJ impresso no máximo 3 meses da data da validação do certificado;
- Para certificado e-MEI: Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI)
Originais podem ser substituídos por cópia autenticada, neste caso, as cópias autenticadas serão retidas.
IMPORTANTE:
Veja abaixo os demais documentos de acordo ao tipo jurídico da empresa.
Representante legal cadastrado na Receita Federal
- 1 documento de identificação;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Originais não podem ser substituídos por cópia autenticada.
Além da documentação, serão coletados seus dados biométricos (digital e facial) conforme legislação da ICP – Brasil.
IMPORTANTE:
É obrigatória a presença do representante legal cadastrado na Receita Federal. Ele não poderá ser representado por procuração.
Caso conste no documento de constituição que o representante legal assina em conjunto com outro(s) administrador(es), todos deverão comparecer à validação presencial.
Na impossibilidade da presença do(s) administrador(es), eles só poderão ser representados por procuração pública.